ANP proíbe definitivamente venda do etanol hidratado entre distribuidoras
Na última quinta-feira 27/05, a ANP aprovou uma resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado entre duas distribuidoras autorizadas.
Motivo da proibição
Essa medida foi realizada porque houve um aumento nas vendas com o objetivo de obter vantagem concorrencial através da prática da sonegação de ICMS e inadimplência. E com a vedação feita nos últimos anos, tanto o volume comercializado quanto o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuíram drasticamente.
As Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes da classe apoiaram a ANP com essa medida.
Por tempo indeterminado
Em setembro do ano passado foi feita uma consulta pública a respeito dessa medida. E agora com a aprovação, haverá a alteração no artigo 30 da resolução, que permitia esse tipo de comercialização, mas em seu parágrafo único autorizava da Diretoria Colegiada, por meio de despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação por tempo indeterminado, o que vem ocorrendo desde 2017.
Pra que serve o etanol hidratado
O etanol hidratado é o combustível utilizado para abastecer veículos movidos a etanol ou motor flex. Possui em sua composição entre 95,1% a 96% de etanol e o restante de água. É utilizado como combustível no Brasil desde a década de 70, que está entre os maiores produtores e exportadores de etanol no mundo.
E desde 2005 tem sido usado na aviação, mais precisamente no monomotor Ipanema EMB 202A, da Embraer, bastante utilizado na agricultura para a pulverização de lavouras.
Como isso impacta os revendedores
O motivo principal para a proibição é que haja uma inibição das estratégias nocivas ao mercado e arrecadação. O desequilíbrio causado com a venda do etanol pelas distribuidoras afeta os revendedores porque inevitavelmente o preço final do combustível acaba aumentando, afetando diretamente o consumidor e ocasionando queda nas vendas.